a violência contra as mulheres – e a imagética de mulheridade – é um problema mundial criado e perpetuado pelo nosso modelo de sociedade patriarcal. dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontam que, no país: 1 menina ou mulher é estuprada a cada 10min (FBSP, 2021); 26 mulheres sofrem agressão física por hora (FBSP, 2021); 3 mulheres são vítimas de feminicídio a cada 1 dia (FBSP, 2018). as estatísticas ainda são limitadas devido à subnotificação, já que muitas vítimas não denunciam por medo, vergonha, falta de informação, falta de acesso aos serviços de atendimento, falta de confiança no sistema de justiça. quando observadas as intersecções, é ainda muito pior: mulheres negras, indígenas, travestis, trans, lésbicas, com deficiência, periféricas, pessoas que gestam, pessoas não bináries enfrentam taxas mais altas de violência em geral e têm menos acesso a recursos de apoio.
> em casos de violência procure na Rede de Enfrentamento a Violência Contra as Mulheres, serviços como: Centros de Referência a Mulher (CRM ou CDCM), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS), Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescente Vítimas de Violência (SPVV), Núcleos e as Defensorias Especializadas de Atendimento à Mulher (NUDEM), Defensoria Pública, Ministério Público, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVD), Juizados ou procure a UBS mais próxima < “diz pedaças” é uma composição de 8 autorretratos que buscam expressar os atravessamentos de alguns tipos de violência contra as mulheres através de imagens que não apenas expressam violências facilmente perceptíveis, mas também as que parecem sutis, as mais confusas, as que se entrelaçam. os elementos de linguagem são: o corpo, a exposição, os pedaços, o contraste, as sobreposições, as distorções e o movimento, destacando que, independentemente da vulnerabilidade, a mulher é uma agente ativa, dinâmica e singular, dotada de autonomia. que apesar da profundidade dos danos, a violência é apenas uma parte da sua história, incapaz de definir sua identidade ou determinar seu caminho. “pelo direito a uma vida sem violência” PARA TODAS AS MULHERES

violência moral é uma forma de violência doméstica que envolve qualquer conduta que configure calúnia (culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem), difamação (propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros) ou injúria (proferir a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral). são crimes que visam controlar, manipular, humilhar, intimidar ou desvalorizar a mulher, minando sua autoconfiança e autonomia. a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a principal legislação que aborda a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
a Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher (Data Senado, 2023) aponta que, no Brasil, a violência moral foi a 2a mais recorrente (77%).

violência patrimonial é uma forma de violência doméstica que envolve a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, bens ou recursos econômicos, com o objetivo de controlar, ameaçar, intimidar ou coagir a mulher. a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a principal legislação que aborda a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
a Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher (Data Senado, 2023) aponta que, no Brasil, a violência patrimonial foi a 4a mais recorrente (34%).

violência psicológica é uma forma de violência doméstica que causa danos emocionais, psicológicos ou mentais à vítima, sem necessariamente envolver agressão física direta. pode manifestar-se através de comportamentos como humilhação, insultos, ameaças verbais, controle excessivo, isolamento social, chantagem emocional e críticas constantes, visando controlar, manipular ou intimidar a vítima, minando sua autoestima, autonomia e bem-estar emocional. a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a principal legislação que aborda a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
a Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher (Data Senado, 2023) aponta que, no Brasil, a violência psicológica foi a mais recorrente (89%).

violência física é uma forma violência doméstica que causa danos corporais à vítima envolvendo contato físico direto que resulta em dor, lesões, incapacidade temporária ou permanente e, em casos extremos, até mesmo a morte. essa forma de violência pode incluir socos, chutes, tapas, estrangulamento, empurrões, queimaduras, cortes, entre outros tipos de agressões físicas. a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a principal legislação que aborda a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. além disso, o Código Penal brasileiro tipifica o crime de lesão corporal (artigo 129), sendo que as penas podem ser agravadas quando o crime é cometido no contexto de violência doméstica ou contra mulheres em situação de vulnerabilidade.
a Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher (Data Senado, 2023) aponta que, no Brasil, a violência física foi a 3a mais recorrente (76%).

violência sexual é uma forma de agressão que envolve qualquer tipo de ato ou tentativa de intimidação, coerção ou violência física que resulte em atividade sexual não consensual, incluindo estupro, abuso sexual, assédio sexual e exploração sexual, por exemplo. essa forma de violência pode ocorrer em diversos contextos, como dentro de relacionamentos íntimos, em ambientes de trabalho, instituições educacionais, espaços públicos e privados. a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a principal legislação que aborda a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. além disso, o Código Penal brasileiro tipifica diversos crimes relacionados à violência sexual, como estupro (artigo 213 do CP), violação sexual mediante fraude (art. 15 do CP), importunação sexual (215-A do CP) e assédio sexual (artigo 216-A), por exemplo.
a Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher (Data Senado, 2023) aponta que a violência sexual foi a 5a mais recorrente (25%) no Brasil. o 17o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2023) aponta que houveram 74.930 mil casos de estupro no ano, sendo mais da metade (56.820 mil casos) estupros de vulnerável, ou seja, crimes praticados contra menores de 14 anos. não foram localizadas estatísticas sobre “estupro corretivo” e heteronormatividade compulsória, por exemplo, que são violências direcionadas a travestis, trans, lésbicas, pessoas não binaries.

violência sexual reprodutiva envolve violações dos direitos das pessoas que gestam, incluindo coerção sexual ou reprodutiva, esterilização forçada, impedimento da interrupção da gravidez, violência obstétrica. as violências podem ocorrer em diferentes contextos, como no âmbito doméstico, nos serviços de saúde e instituições governamentais. alguns dos direitos reprodutivos das pessoas que gestam são: (i) direito ao planejamento familiar livre e sem coerção, (ii) direito à gestação e ao parto livre de violência e (iii) o direito à interrupção da gravidez nas hipóteses previstas em lei.
previstos no código penal, em seu artigo 128, a legislação não pune a pessoa gestante e nem a/o profissional que realiza o aborto nos casos em que: 1) há risco de morte para a pessoa que gesta; 2) gestação decorrente de estupro. em 2012, o Superior Tribunal Federal (STF), através da ADPFno 147, decidiu ampliar essa permissividade para 3) casos de anencefalia.
segundo a Fio Cruz (2019), o Brasil está entre os 25% de países no mundo com legislações mais restritivas em relação à interrupção da gravidez e mesmo nos casos de aborto previsto em lei, pessoas que gestam seguem tendo seus direitos violados, o que traz graves consequências para os indicadores de saúde, como o aborto inseguro e a morbimortalidade. dados do Mapa de Justiça Reprodutiva do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde apontam que entre 2019 e 2022, na cidade de São Paulo, foram feitos 371 partos de crianças entre 10 e 14 anos. todas essas crianças teriam direito ao aborto previsto em lei, mas só 8 tiveram acesso a esse direito.

violência obstétrica é qualquer ato ou omissão de profissionais da saúde durante o processo de assistência à gestação, parto e/ou pós-parto, na qual as pessoas que gestam são submetidas a práticas médicas invasivas, desnecessárias, humilhantes, desrespeitosas ou violentas. no que diz respeito a legislação, há por exemplo a Lei 9.263/96 que prevê o direito ao planejamento familiar; a Lei 11.108/05 que garante que parturiente tenha o direito de indicar acompanhante; a Lei do Parto Humanizado (Lei 11.634/2007) que estabelece que toda pessoa que gesta tenha o direito ao parto e ao pós-parto dignos, respeitosos e seguros, livre de qualquer forma de violência.
no Brasil, as estatísticas específicas sobre violência obstétrica são limitadas e subnotificadas, mas é possível observar que considerando as intersecções de classe, raça, identidade de gênero, orientação sexual, deficiências, as taxas de violência são mais altas devido às múltiplas formas de discriminação que essas pessoas enfrentam na sociedade.